Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 76, § 6º
Casuísticas
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 76, § 6º - Juizados especiais criminais. Realização de transação penal. Homologação que não possui natureza condenatória. Reconhecimento de culpa. Impossibilidade. Repercussão no juízo cível. Descabimento (JuruaDoc. 201.0300.7339.0953)
«[...] da simples leitura [da Lei 9.099/1995, art. 76, § 6º], que trata do alcance dos efeitos da...()
Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa
Comentários:
Segunda fase da conciliação: transação penal. - (JuruaDoc. 201.1210.1420.6648)
Definição de transação penal. - (JuruaDoc. 201.1210.1889.5953)
Cabimento da transação penal. - (JuruaDoc. 201.1210.1671.8904)
Admissão da proposta de transação penal. - (JuruaDoc. 201.1210.1881.0965)
Crimes ambientais e o requisito para a proposta de transação penal. - (JuruaDoc. 201.1210.1862.3552)
Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz. - (JuruaDoc. 201.1210.1180.8357)
Da decisão homologatória da transação penal, caberá apelação . - (JuruaDoc. 201.1210.1316.0554)
Da decisão homologatória da transação penal, caberá correição parcial. - (JuruaDoc. 201.1210.1804.8627)
Impossibilidade de execução da sentença homologatória da transação penal pelo titular da açã... - (JuruaDoc. 201.1210.1823.3633)
O efeito acessório da sentença que homologa a transação é impedir uma nova transação. - (JuruaDoc. 201.1210.1623.7810)
Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade. - (JuruaDoc. 201.2170.8974.6624)