Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 183, § 1º
Casuísticas
CPC/2015, art. 183, § 1º - Intimação pessoal da Fazenda Pública por meio eletrônico. Possibilidade. Princípio da duração razoável do processo (JuruaDoc. 201.0233.9000.0700)
«Quanto à alegada infringência ao disposto no CPC/2015, art. 183, § 1º, o entendimento sobre a ...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Administração direta e indireta. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.5700)
Prazo em dobro para entes e entidades públicos e intimação pessoal. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.5800)
Conceito de «carga». - (JuruaDoc. 181.2183.7002.5900)
Conceito de «remessa». - (JuruaDoc. 181.2183.7002.6000)
Conceito de «meio eletrônico». - (JuruaDoc. 181.2183.7002.6100)
Conceito de «intimação pessoal». - (JuruaDoc. 181.2183.7002.6200)
Intimação pessoal dos advogados públicos. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.6300)
Intimações por meio eletrônico. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.6400)
Intimação no processo físico. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.6500)
Autos retirados do cartório ou secretaria com anotação no livro de carga. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.6600)
Exigência de intimação ou vista pessoal. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.6700)
Prazo próprio para o ente ou entidade pública dispensa a dobra. - (JuruaDoc. 181.2183.7002.6800)
Prazo dobrado. - (JuruaDoc. 201.0730.5005.4700)
Intimação pessoal. - (JuruaDoc. 201.0730.5005.4800)