Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 124, Caput
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 124, Caput - Falência. Massa falida. Juros vencidos após a falência. Pagamento condicionado à existência de ativo necessário ao pagamento da dívida principal. Substituição da Certidão de Dívida Ativa. Desnecessidade. (JuruaDoc. 201.0160.6700.7363)
«1. Nos termos da Lei 11.101/2005, art. 124, caput, ´contra a massa falida não são exigíveis ju...()
Comentários:
Limitação aos juros posteriores à decretação da falência. - (JuruaDoc. 201.2291.2433.6614)