Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 130
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 130 - Falência. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Semelhança com a ação revocatória falencial e com a ação pauliana. Inexistência. Decadência. Prazo decadencial. Ausência. Direito potestativo que não se extingue pelo não-uso. Deferimento da medida nos autos da falência. Possibilidade. (JuruaDoc. 201.0160.6602.6983)
«1. A desconsideração da personalidade jurídica não se assemelha à ação revocatória falenci...()
Comentários:
Possibilidades de revogação dos atos praticados pelo falido com a intenção de prejudicar credore... - (JuruaDoc. 201.2291.2706.2135)