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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 76, Caput
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 76, Caput - Decretação da falência. Ajuizamento ou a regular tramitação da execução fiscal. Plano de recuperação. Juízo falimentar. Impedimento de determinação de medidas a fim de evitar a realização de expropriatórias individuais que possam prejudicar seu cumprimento. Descabimento. (JuruaDoc. 201.0160.6562.0144)

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Comentários:

O juízo universal da falência. - (JuruaDoc. 201.2291.2730.6559)