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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 129, II
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 129, II - Falência. Dação em pagamento de imóvel para quitação de título de crédito. Negócio jurídico. Ineficácia. Sub-adquirente de boa-fé atingido pela declaração de ineficácia realizada de ofício. Possibilidade. Direito à restituição dos bens ou valores entregues ao devedor. (JuruaDoc. 201.0160.6399.5750)

Trecho do voto: «[...] O subadquirente, mesmo de boa-fé, é atingido pela declaração de ineficá...()


Comentários:

Atos ineficazes em relação à massa falida. - (JuruaDoc. 201.2291.2139.0182)