Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 7.210, de 11/07/1984, art. 126, § 1º
Casuísticas
Lei 7.210, de 11/07/1984, art. 126, § 1º - Execução penal. Remição pelo trabalho. Cálculo para remição baseado nas horas efetivamente trabalhadas e não em dias trabalhados. Hora excdente à sexta hora. Contagem. (JuruaDoc. 200.9230.5309.9208)
Trecho do voto: «[...] É bem verdade que o critério utilizado é o número de dias, e não de hor...()
Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva
Comentários:
126.1 Remição pelo trabalho e pelo estudo - (JuruaDoc. 193.2535.5002.8700)