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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 7.210, de 11/07/1984, art. 126, § 1º
Casuísticas

Lei 7.210, de 11/07/1984, art. 126, § 1º - Execução penal. Remição pelo trabalho. Cálculo para remição baseado nas horas efetivamente trabalhadas e não em dias trabalhados. Hora excdente à sexta hora. Contagem. (JuruaDoc. 200.9230.5309.9208)

Trecho do voto: «[...] É bem verdade que o critério utilizado é o número de dias, e não de hor...()

Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva

Comentários:

126.1 Remição pelo trabalho e pelo estudo - (JuruaDoc. 193.2535.5002.8700)