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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 3
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 3 - Processamento da recuperação judicial e decretação de falência. Competência. Local onde se situe o principal estabelecimento da sociedade. (JuruaDoc. 200.9150.9821.9305)

«1. Nos termos da Lei 11.101/2005, art. 3º, o foro competente para o processamento da recuperaçã...()


Comentários:

Competência para os procedimentos da falência, da recuperação judicial ou para a homologação d... - (JuruaDoc. 201.2281.1731.9409)

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