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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 10, § 3º
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 10, § 3º - Recuperação judicial. Falência. Habilitação de crédito retardatária. Aplicabilidade. (JuruaDoc. 200.9150.9708.2917)

«1. A Lei 11.101/2005, art. 10, § 3º, na parte em que determina o pagamento de custas em habilita...()


Comentários:

Habilitações de crédito retardatárias. - (JuruaDoc. 201.2281.1209.2515)

Consequências para os credores retardatários. - (JuruaDoc. 201.2281.1645.3572)

Procedimentos de habilitação retardatária de créditos. - (JuruaDoc. 201.2281.1126.7834)

Ação de retificação do quadro geral de credores. - (JuruaDoc. 201.2281.1355.7398)

Encerramento da recuperação judicial mesmo com impugnações em andamento. - (JuruaDoc. 201.2281.1536.5577)

Habilitação retardatária. Prazo. - (JuruaDoc. 210.4231.0915.3972)