Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 914, § 1º
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 914, § 1º - Fungibilidade entre contestação e embargos à execução. Impossibilidade. Embargos possui natureza diversa da contestação. Embargos que devem ser opostos em autos apartados e distribuídos por dependência à execução. Apresentação de contestação. Erro grosseiro (JuruaDoc. 200.9020.4404.6891)
«Saliente-se que os embargos têm natureza diversa da contestação, uma vez que esta tem natureza ...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Natureza jurídica dos embargos à execução. - (JuruaDoc. 181.8580.5001.8900)
Oferecimento de embargos independentemente de penhora ou caução. - (JuruaDoc. 181.8580.5001.9000)
Procedimento nos embargos à execução. - (JuruaDoc. 181.8580.5001.9100)
Embargos na execução por carta e competência para julgá-los. - (JuruaDoc. 181.8580.5001.9200)
Natureza jurídica dos embargos à execução. - (JuruaDoc. 201.7850.3002.9100)
Legitimidade ativa nos embargos à execução. - (JuruaDoc. 201.7850.3002.9200)
Formalidades da distribuição dos embargos à execução. - (JuruaDoc. 201.7850.3002.9300)
Competência para os embargos na execução por carta. - (JuruaDoc. 201.7850.3002.9400)
Garantia do juízo nos embargos à execução fiscal - (JuruaDoc. 200.4250.8162.6720)