Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 34, Caput
Casuísticas
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 34, Caput - Juizados especiais. Momento oportuno para a parte autora requerer a produção da prova oral e arrolar testemunhas. Petição inicial. Preclusão configurada. Inocorrência de cerceamento de defesa (JuruaDoc. 200.8270.3560.8287)
«No âmbito dos juizados especiais vigora o princípio da concentração dos atos processuais, raz�...()
Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa
Comentários:
Prova testemunhal. - (JuruaDoc. 210.2030.5153.5604)
Intimação das testemunhas. - (JuruaDoc. 210.2030.5181.4595)
Condução da testemunha. - (JuruaDoc. 210.2030.5534.9211)