Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 62, Caput
Casuísticas
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 62, Caput - Juizado especial criminal. Complexidade da prova e gravidade da lesão sofrida pela vítima. Apresentação preliminar de laudos de exames de local e corpo delito. Declínio de competência. Descabimento (JuruaDoc. 200.8201.1528.5999)
«1. Os juizados especiais criminais possuem, como regra, a competência para o julgamento das infra...()
Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa
Comentários:
Rol principiológico dos Juizados Especiais Criminais. - (JuruaDoc. 200.9300.6478.7959)