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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 62, Caput
Casuísticas

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 62, Caput - Juizado especial criminal. Complexidade da prova e gravidade da lesão sofrida pela vítima. Apresentação preliminar de laudos de exames de local e corpo delito. Declínio de competência. Descabimento (JuruaDoc. 200.8201.1528.5999)

«1. Os juizados especiais criminais possuem, como regra, a competência para o julgamento das infra...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Rol principiológico dos Juizados Especiais Criminais. - (JuruaDoc. 200.9300.6478.7959)