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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 305
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 305 - TJPR. Concussão e prevaricação. Indébita vantagem. Liberação de veículos. Depoimento das vítimas. Provas suficientes. Réu reincidente. Regime semiaberto. @EME = Policial que, além de deixar de praticar ato de ofício, exigia indébita vantagem para liberar veículos de propriedade das vítimas. Palavras destas, somadas a outros elementos de convicção constantes dos autos. Prova suficiente para alicerçar o Juízo condenatório. Réu reincidente. Regime inicial para o cumprimento da pena semiaberto. Recurso desprovido. Unânime. (TJPR – Ap. 55.988-4 – Rel. Des. Tadeu Costa. DJE, 11/08/1997. p. 95) (JuruaDoc. 200.7290.5739.3441)

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Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Concussão. - (JuruaDoc. 200.5061.0941.8226)