Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 305
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 305 - STM. Concussão. Secretário de junta de alistamento Militar. Vantagem indevida. Autoria e materialidade comprovadas. (JuruaDoc. 200.7270.5789.4206)
Secretário de Junta de Alistamento Militar que recebe vantagem indevida em razão da função. Exig...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Concussão. - (JuruaDoc. 200.5061.0941.8226)