Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 305
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 305 - STM. Concussão. Continuidade delitiva. Vantagem indevida antes de assumir a função. Réu primário. Fixação de pena no mínimo legal. (JuruaDoc. 200.7270.5302.6547)
Réu que exige vantagem indevida, ainda que fora da função, mas antes de assumi-la, mesmo que não...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Concussão. - (JuruaDoc. 200.5061.0941.8226)