Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 71, Caput
Casuísticas
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 71, Caput - Previdenciário. Salário-maternidade. Empregada urbana demitida durante a gestação. Período de estabilidade não indenizado. Manutenção da qualidade de segurada. Benefício devido pelo INSS. (JuruaDoc. 200.6874.1000.1300)
«1. O fato de o pagamento ser atribuição da empresa, no caso da segurada empregada, não afasta a...()
Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior
Comentários:
Conceito de salário-maternidade. - (JuruaDoc. 198.1462.6000.0100)
Duração e início do salário-maternidade. - (JuruaDoc. 198.1462.6000.0200)
Salário-maternidade para as mães de crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus. - (JuruaDoc. 200.4130.8648.3639)
Pagamento do salário-maternidade em substituição às medidas trabalhistas da Medida Provisória 1... - (JuruaDoc. 210.6220.9726.2695)