Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 209
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 209 - Debilidade permanente de membro, sentido ou função. (JuruaDoc. 200.6190.2884.8392)
A lesão de um olho, de um ouvido, de um testículo, de um ovário, de um rim, mantido o outro ínte...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Competência. Crime. Lesão corporal e da rixa. - (JuruaDoc. 200.5061.0453.2502)
Lesão e dor. - (JuruaDoc. 200.5061.0523.0974)
Elemento subjetivo – normativo - (JuruaDoc. 200.5061.0333.3356)
Materialidade. - (JuruaDoc. 200.5061.0665.6200)
Enfermidade incurável. - (JuruaDoc. 200.5061.0246.4181)
Perda ou inutilidade de membro, sentido ou função. - (JuruaDoc. 200.5061.0155.1169)
Incapacidade permanente para o trabalho. - (JuruaDoc. 200.5061.0856.4566)
Lesão levíssima – desclassificação para infração disciplinar. - (JuruaDoc. 200.5061.0429.9656)
Lesão corporal seguida de morte – preterdolo. - (JuruaDoc. 200.5061.0168.8344)