Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 356, § 1º
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 356, § 1º - Juizados Especiais. Julgamento antecipado parcial de mérito. Sentença ilíquida. Descabimento. Incompatibilidade com o rito estabelecido na Lei 9.099/1995 (JuruaDoc. 200.6050.9684.4401)

«[...] conforme previsão do [CPC/2015, art. 356, § 1º], o reconhecimento de uma obrigação ilí...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Julgamento antecipado parcial de mérito. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.3800)

Decisão parcial de mérito e casos em que ocorre. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.3900)

Julgamento parcial de mérito quando o pedido ou parte dele for incontroverso. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.4000)

Julgamento parcial de mérito quando o pedido ou parcela dele estiver em condições de imediato jul... - (JuruaDoc. 181.2435.6002.4100)

Decisão parcial do mérito pode reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.4200)

Decisão parcial de mérito é liquidável ou exequível ainda que haja recurso. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.4300)

Havendo trânsito em julgado da decisão parcial de mérito, a execução será definitiva. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.4400)

Liquidação e cumprimento de decisão parcial de mérito poderão ser processados em autos suplemen... - (JuruaDoc. 181.2435.6002.4500)

Conceito de «autos suplementares». - (JuruaDoc. 181.2435.6002.4600)

Decisão parcial de mérito é impugnável por agravo de instrumento. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.4700)

Julgamento antecipado parcial do mérito. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.3000)

Decisão ilíquida e liquidação. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.3100)

Cumprimento e liquidação da decisão parcial de mérito poderão ser processados em autos suplemen... - (JuruaDoc. 201.3853.8001.3200)

Decisão parcial de mérito é impugnável por agravo de instrumento. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.3300)

Julgamento antecipado parcial do mérito em recurso de apelação. - (JuruaDoc. 210.5240.3589.4226)