Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 387
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 387 - Desobediência. Embora tenha o réu cometido delito mais grave, confirma-se a sentença apelada, por não ter apelado o Ministério Público. (JuruaDoc. 200.5061.0613.8395)
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Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Recusa de obediência ou oposição. - (JuruaDoc. 200.5061.0329.3607)
Desrespeito a superior. Desobediência. Confirma-se a sentença apelada, na impossibilidade de refor... - (JuruaDoc. 200.5061.0455.9349)