Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 387
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 387 - Insubordinação em presença do inimigo. Recusa de cumprimento de ordens, em presença do inimigo. Dá-se, em parte, provimento à apelação, para condenar o réu a dez anos de prisão. (JuruaDoc. 200.5061.0566.7376)
@OUT = APELAÇÃO 56 – ALESSANDRIA – ITÁLIA. Relator: General Francisco de Paula Cidade. Ape...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Recusa de obediência ou oposição. - (JuruaDoc. 200.5061.0329.3607)
Desrespeito a superior. Desobediência. Confirma-se a sentença apelada, na impossibilidade de refor... - (JuruaDoc. 200.5061.0455.9349)