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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 387
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 387 - Insubordinação em presença do inimigo. Recusa de cumprimento de ordens, em presença do inimigo. Dá-se, em parte, provimento à apelação, para condenar o réu a dez anos de prisão. (JuruaDoc. 200.5061.0566.7376)

@OUT = APELAÇÃO 56 – ALESSANDRIA – ITÁLIA. Relator: General Francisco de Paula Cidade. Ape...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Recusa de obediência ou oposição. - (JuruaDoc. 200.5061.0329.3607)

Desrespeito a superior. Desobediência. Confirma-se a sentença apelada, na impossibilidade de refor... - (JuruaDoc. 200.5061.0455.9349)