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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 71, Caput
Casuísticas

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 71, Caput - Salário-maternidade. Empregada gestante demitida sem justa causa. Benefício a ser pago diretamente pelo INSS. Ilegitimidade passiva. Não conhecida. (JuruaDoc. 200.4200.4669.3103)

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Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior

Comentários:

Conceito de salário-maternidade. - (JuruaDoc. 198.1462.6000.0100)

Duração e início do salário-maternidade. - (JuruaDoc. 198.1462.6000.0200)

Salário-maternidade para as mães de crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus. - (JuruaDoc. 200.4130.8648.3639)

Pagamento do salário-maternidade em substituição às medidas trabalhistas da Medida Provisória 1... - (JuruaDoc. 210.6220.9726.2695)