Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 537, § 2º
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 537, § 2º - Cumprimento da sentença. Obrigação de fazer. Incidência de multa diária. Produto pecuniário. Verba revertida exclusivamente ao autor da ação (JuruaDoc. 200.4160.5438.5619)
«Discussão voltada a definir o sujeito a quem deve reverter o produto pecuniário alcançado diant...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Multa e seu objetivo. - (JuruaDoc. 181.6721.9000.5600)
Alcance e extensão da multa. - (JuruaDoc. 181.6721.9000.5700)
Condições de modificação do valor da multa, sua periodicidade e exclusão. - (JuruaDoc. 181.6721.9000.5800)
Multa tornada insuficiente ou excessiva. - (JuruaDoc. 181.6721.9000.5900)
Demonstração do cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para descumpriment... - (JuruaDoc. 181.6721.9000.6000)
Destinatário do valor da multa. - (JuruaDoc. 181.6721.9000.6100)
Cumprimento provisório da multa. - (JuruaDoc. 181.6721.9000.6200)
Desde quanto é devida a multa e sua incidência. - (JuruaDoc. 181.6721.9000.6300)
Aplicação, no que couber, ao cumprimento de sentença de obrigação de fazer e de não fazer não... - (JuruaDoc. 181.6721.9000.6400)
Fixação da multa judicial. - (JuruaDoc. 201.4275.1001.1900)
Modificação no valor ou na periodicidade. - (JuruaDoc. 201.4275.1001.2000)
Natureza jurídica do prazo para cumprimento da obrigação - (JuruaDoc. 210.7120.4928.4676)
Execução provisória das astreintes antes da sentença de mérito. - (JuruaDoc. 220.1230.5286.8130)