Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 60, § 1º
Casuísticas
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 60, § 1º - Auxílio-doença. Laudo pericial. Incapacidade parcial. Reconhecimento em data muito posterior ao requerimento administrativo. Termo inicial do benefício. Data da perícia judicial. (JuruaDoc. 200.4070.3489.8568)
«[...] 2 - Consta no laudo pericial(fl. 106), elaborado em 23/11/2012: «que o autor apresenta quad...()
Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior
Comentários:
Data de início (DIB) do auxílio-doença. - (JuruaDoc. 198.5993.1000.2100)
Encargos remuneratórios da empresa. - (JuruaDoc. 198.5993.1000.2200)
Exercício de atividade profissional e cessação do benefício. - (JuruaDoc. 198.5993.1000.2300)
Atividades profissionais diversas. - (JuruaDoc. 198.5993.1000.2400)
Fixação de data para cessação do auxílio-doença (alta programada). - (JuruaDoc. 198.5993.1000.2500)
Convocação do segurado para realização de exames periciais e constatação da incapacidade labor... - (JuruaDoc. 198.5993.1000.2600)
Serviço médico da empresa. - (JuruaDoc. 200.4010.1441.9933)
Pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento laboral a cargo do INSS. - (JuruaDoc. 200.4030.5871.5720)
Antecipação do pagamento auxílio-doença conforme Lei 13.982/2020. - (JuruaDoc. 210.1220.1150.0550)