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Comentários, casuísticas e doutrina

LEP, art. 126, § 1º, II
Casuísticas

LEP, art. 126, § 1º, II - Execução penal. Remição da pena. Trabalho externo. Jornada inferior a 6 horas aos sábados. Soma das horas para fins de remição. Impossibilidade. (JuruaDoc. 200.3100.4237.2955)

«[...] 2 - Para fins de remição da pena por trabalho externo, a jurisprudência desta Corte não ...()

Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva

Comentários:

126.1 Remição pelo trabalho e pelo estudo - (JuruaDoc. 193.2535.5002.8700)