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Comentários, casuísticas e doutrina

LEP, art. 131, Caput
Casuísticas

LEP, art. 131, Caput - Execução penal. Livramento condicional. Novo delito cometido durante o período de prova. Falta grave. Não configuração. (JuruaDoc. 200.3030.5981.1921)

«1 - O Decreto 8.172/2013 exige, como único requisito subjetivo, o não cometimento de falta disci...()

Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva

Comentários:

131.1 Generalidades - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9200)

131.2 Pressupostos objetivos - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9300)

131.3 Pressupostos subjetivos - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9400)

131.4 Legitimidade - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9500)

131.5 Detração penal - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9600)

131.6 Passagem pelos demais estágios de cumprimento de pena - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9700)

131.7 Interrupção do prazo para o livramento em decorrência de falta grave - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9800)

131.8 Concessão de livramento condicional a estrangeiro em situação irregular - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9900)

131.9 Cálculo da pena - (JuruaDoc. 193.2535.5003.0000)