Comentários, casuísticas e doutrina
LEP, art. 131, Caput
Casuísticas
LEP, art. 131, Caput - Execução penal. Livramento condicional. Novo delito cometido durante o período de prova. Falta grave. Não configuração. (JuruaDoc. 200.3030.5981.1921)
«1 - O Decreto 8.172/2013 exige, como único requisito subjetivo, o não cometimento de falta disci...()
Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva
Comentários:
131.1 Generalidades - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9200)
131.2 Pressupostos objetivos - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9300)
131.3 Pressupostos subjetivos - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9400)
131.4 Legitimidade - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9500)
131.5 Detração penal - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9600)
131.6 Passagem pelos demais estágios de cumprimento de pena - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9700)
131.7 Interrupção do prazo para o livramento em decorrência de falta grave - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9800)
131.8 Concessão de livramento condicional a estrangeiro em situação irregular - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9900)
131.9 Cálculo da pena - (JuruaDoc. 193.2535.5003.0000)