Comentários, casuísticas e doutrina
LEP, art. 122, II
Casuísticas
LEP, art. 122, II - Execução penal. Saída temporária. Frequência a curso superior. Juízo da Execução em local diverso daquele onde o condenado cumpre a pena. Reexame do pedido. Necessidade. (JuruaDoc. 200.2210.5642.8842)
«1 - Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter saída temporária para fre...()
Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva
Comentários:
122.1 Saída temporária - (JuruaDoc. 193.2535.5002.8200)