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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 21/11/2001, art. 1, II
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 21/11/2001, art. 1, II - Processo penal. Queixa-crime contra Senador da República. Declarações proferidas no âmbito das atividades parlamentares. Imunidade material. Negativa de seguimento pelo Relator. Possibilidade. (JuruaDoc. 196.1074.6000.6000)

«1. Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, desde que guar...()


Comentários:

Aplicação da lei processual penal. Territorialidade. - (JuruaDoc. 182.3140.0000.0100)

Tratados e convenções internacionais. - (JuruaDoc. 182.3140.0000.0200)

Prerrogativas. - (JuruaDoc. 182.3140.0000.0300)

Outros casos de ressalvas. - (JuruaDoc. 182.3140.0000.0400)

Exceções a territorialidade. - (JuruaDoc. 182.3140.0000.0500)

Extraterritorialidade incondicionada. - (JuruaDoc. 182.3140.0000.0600)

Crimes de Imprensa. - (JuruaDoc. 182.3140.0000.0700)