Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 16/11/1999, art. 187
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 16/11/1999, art. 187 - RHC. Deserção. Demissão ex officio. Reinclusão. Apresentação voluntária. Agregação. Oferecimento de nova denúncia. Impossibilidade. Militar. CPM, art. 187. (JuruaDoc. 195.6013.6000.8100)
O militar desertor, demitido ex officio na vigência da Lei 6.880/1980, não pode mais ser reincluí...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Deserção. - (JuruaDoc. 200.5061.0667.4711)
Natureza do crime de deserção. - (JuruaDoc. 200.5061.0990.4466)
Prazo de graça - (JuruaDoc. 200.5061.0523.4657)
Contagem do prazo da deserção. - (JuruaDoc. 200.5061.0536.1796)
Alcance da expressão «mais de oito dias». - (JuruaDoc. 200.5061.0818.1569)
Considerações sobre a deserção nas forças militares estaduais e do Distrito Federal. - (JuruaDoc. 200.5061.0811.5449)
Irregularidade do termo de deserção. - (JuruaDoc. 200.5061.0762.2106)
Deserção e atirador do tiro de guerra. - (JuruaDoc. 200.5061.0114.7632)
Deserção e o status de militar do agente. - (JuruaDoc. 200.5061.0525.4385)
Deserção e juizado especial criminal. - (JuruaDoc. 200.5061.0528.8958)