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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 305
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 305 - TJMMG. Ap. Concussão. Crime formal. Consumação pela simples exigência da vantagem indevida. Independe de prejuízo econômico. CPM, art. 305. (JuruaDoc. 195.0580.4001.0800)

A concussão é, estruturalmente um crime formal, caracterizando-se com a simples exigência da vant...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Concussão. - (JuruaDoc. 200.5061.0941.8226)