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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 7.210, de 02/03/2010, art. 171, Caput
Casuísticas

Lei 7.210, de 02/03/2010, art. 171, Caput - Execução Penal. Medida de segurança. Duração de 40 anos. Excesso. Constrangimento ilegal (JuruaDoc. 193.2102.9003.1900)

«[...] 3. O tempo de cumprimento da medida de segurança não poderá superar a data do reconhecime...()

Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva

Comentários:

171.1 Histórico - (JuruaDoc. 193.2535.5003.7700)

171.2 Generalidades - (JuruaDoc. 193.2535.5003.7800)

171.3 Início da medida de segurança - (JuruaDoc. 193.2535.5003.7900)

171.4 Diferença entre penas e medida de segurança - (JuruaDoc. 193.2535.5003.8000)

171.5 Princípios gerais - (JuruaDoc. 193.2535.5003.8100)

171.6 Pressupostos - (JuruaDoc. 193.2535.5003.8200)

171.7 Sistema vicariante - (JuruaDoc. 193.2535.5003.8300)

171.8 Espécies e imposição - (JuruaDoc. 193.2535.5003.8400)

171.9 Semi-imputabilidade - (JuruaDoc. 193.2535.5003.8500)

171.10 Exame de insanidade mental do acusado - (JuruaDoc. 193.2535.5003.8600)

171.11 Prescrição - (JuruaDoc. 193.2535.5003.8700)