Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 7.210, de 04/09/2014, art. 149, § 2º
Casuísticas
Lei 7.210, de 04/09/2014, art. 149, § 2º - Execução Penal. Pena restritiva de direitos. Prestação de serviços à comunidade. Não comparecimento ao local para início da pena. Prescrição da pretensão executória (JuruaDoc. 193.2102.9002.8300)
«[...] 1. Na linha de precedentes desta Corte, considera-se como início do cumprimento da pena de ...()
Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva
Comentários:
149.1 Prestação de serviços à comunidade - (JuruaDoc. 193.2535.5003.2900)