Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 7.210, de 06/09/2011, art. 147, Caput
Casuísticas
Lei 7.210, de 06/09/2011, art. 147, Caput - Crime de trânsito. Substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Requisitos preenchidos. Direito subjetivo do réu (JuruaDoc. 193.2102.9002.7400)
«[...] 1. O recorrente atende aos requisitos exigidos para a substituição da pena corporal por me...()
Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva
Comentários:
147.1 Penas restritivas de direitos - (JuruaDoc. 193.2535.5003.2100)
147.2 Cominação - (JuruaDoc. 193.2535.5003.2200)
147.3 Substituição - (JuruaDoc. 193.2535.5003.2300)
147.4 Vedação da substituição em penas restritivas de direitos para o condenado por tráfico de ... - (JuruaDoc. 193.2535.5003.2400)
147.5 Execução - (JuruaDoc. 193.2535.5003.2500)
147.6 Prestação pecuniária - (JuruaDoc. 193.2535.5003.2600)
147.7 Perda de bens e valores - (JuruaDoc. 193.2535.5003.2700)