Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 7.210, de 16/02/2017, art. 131, Caput
Casuísticas
Lei 7.210, de 16/02/2017, art. 131, Caput - Execução penal. Livramento condicional. Faltas graves. Requisito subjetivo prejudicado. Exame criminológico. Pedido fundamentado. Cabimento (JuruaDoc. 193.2102.9002.5000)
«[...] 2. Inicialmente, verifica-se que a parte preambular do decisum encontra-se em harmonia com a...()
Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva
Comentários:
131.1 Generalidades - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9200)
131.2 Pressupostos objetivos - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9300)
131.3 Pressupostos subjetivos - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9400)
131.4 Legitimidade - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9500)
131.5 Detração penal - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9600)
131.6 Passagem pelos demais estágios de cumprimento de pena - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9700)
131.7 Interrupção do prazo para o livramento em decorrência de falta grave - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9800)
131.8 Concessão de livramento condicional a estrangeiro em situação irregular - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9900)
131.9 Cálculo da pena - (JuruaDoc. 193.2535.5003.0000)