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Comentários, casuísticas e doutrina

, art. 131 - Súmula 441/STJ. Execução penal. Falta grave. Livramento condicional. Alteração da data-base. Inocorrência (JuruaDoc. 193.2102.9002.3600)

«A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.»...()

Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva

Comentários:

131.1 Generalidades - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9200)

131.2 Pressupostos objetivos - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9300)

131.3 Pressupostos subjetivos - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9400)

131.4 Legitimidade - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9500)

131.5 Detração penal - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9600)

131.6 Passagem pelos demais estágios de cumprimento de pena - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9700)

131.7 Interrupção do prazo para o livramento em decorrência de falta grave - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9800)

131.8 Concessão de livramento condicional a estrangeiro em situação irregular - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9900)

131.9 Cálculo da pena - (JuruaDoc. 193.2535.5003.0000)