Comentários, casuísticas e doutrina
, art. 131 - Súmula 441/STJ. Execução penal. Falta grave. Livramento condicional. Alteração da data-base. Inocorrência (JuruaDoc. 193.2102.9002.3600)
«A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.»...()
Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva
Comentários:
131.1 Generalidades - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9200)
131.2 Pressupostos objetivos - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9300)
131.3 Pressupostos subjetivos - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9400)
131.4 Legitimidade - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9500)
131.5 Detração penal - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9600)
131.6 Passagem pelos demais estágios de cumprimento de pena - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9700)
131.7 Interrupção do prazo para o livramento em decorrência de falta grave - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9800)
131.8 Concessão de livramento condicional a estrangeiro em situação irregular - (JuruaDoc. 193.2535.5002.9900)
131.9 Cálculo da pena - (JuruaDoc. 193.2535.5003.0000)