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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 7.210, de 06/03/2018, art. 126, § 1º, II
Casuísticas

Lei 7.210, de 06/03/2018, art. 126, § 1º, II - Execução penal. Remição pelo trabalho. Omissão do Estado. Remição ficta. Descabimento. (JuruaDoc. 193.2102.9002.2600)

1. O benefício da remição da pena pelo trabalho ou pelo estudo, consoante se denota do art. 126 d...()

Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva

Comentários:

126.1 Remição pelo trabalho e pelo estudo - (JuruaDoc. 193.2535.5002.8700)