Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 7.210, de 06/03/2018, art. 126, § 1º, II
Casuísticas
Lei 7.210, de 06/03/2018, art. 126, § 1º, II - Execução penal. Remição pelo trabalho. Omissão do Estado. Remição ficta. Descabimento. (JuruaDoc. 193.2102.9002.2600)
1. O benefício da remição da pena pelo trabalho ou pelo estudo, consoante se denota do art. 126 d...()
Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva
Comentários:
126.1 Remição pelo trabalho e pelo estudo - (JuruaDoc. 193.2535.5002.8700)