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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 7.210, de 19/04/2016, art. 126, § 1º, II
Casuísticas

Lei 7.210, de 19/04/2016, art. 126, § 1º, II - Execução penal. Remição da pena pelo trabalho. Critério de cálculo. Dias efetivamente trabalhados. Aproveitamento de horas excedentes para novo período de remição. Inadmissibilidade (JuruaDoc. 193.2102.9002.2100)

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Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva

Comentários:

126.1 Remição pelo trabalho e pelo estudo - (JuruaDoc. 193.2535.5002.8700)