Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 7.210, de 19/04/2016, art. 126, § 1º, II
Casuísticas
Lei 7.210, de 19/04/2016, art. 126, § 1º, II - Execução penal. Remição da pena pelo trabalho. Critério de cálculo. Dias efetivamente trabalhados. Aproveitamento de horas excedentes para novo período de remição. Inadmissibilidade (JuruaDoc. 193.2102.9002.2100)
«[...] 2 ? Conforme a jurisprudência desta Corte, ao interpretar os arts. 33 e 126 da Lei 7.210/19...()
Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva
Comentários:
126.1 Remição pelo trabalho e pelo estudo - (JuruaDoc. 193.2535.5002.8700)