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STF entende que audiências de custódia devem ser realizadas em todas as modalidades de prisão
Direito Processual Penal

Publicado em 07/03/2023 08:08:00

O STF, por unanimidade de votos, entendeu as audiências de custódia devem ser realizadas em todas as modalidades de prisão, e não apenas nos casos de prisão em flagrante. A decisão foi tomada na Reclamação e determina que todos os tribunais do país e todos os juízos a eles vinculados devem realizar, no prazo de 24 horas, as respectivas audiências.

O relator da reclamação, Min. Luiz Edson Fachin explicou que a realização das audiências, no prazo de 24 horas, devem englobar, além da prisão em flagrante, as prisões preventivas, temporárias, preventivas para fins de extradição, decorrentes de descumprimento de medidas cautelares diversas, de violação de monitoramento eletrônico e definitivas para fins de execução da pena.

Para o Ministro o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) torna obrigatória a audiência de apresentação, estabelecendo o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual. No mesmo sentido, as normas internacionais que asseguram a audiência, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, não fazem distinção a partir da modalidade prisional.

Ainda, segundo o Magistrado, a medida não é uma simples formalidade burocrática. “Trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais“.

Esta notícia refere-se à RCL 29.303, j. em 06/03/2023, pendente de publicação.

Fonte: STF