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STF declara inconstitucionalidade de Súmula do TST que previa punição para atraso no pagamento de férias
Direito do Trabalho

Publicado em 10/08/2022 10:55:37

O STF, em julgamento de ADPF, decidiu que não cabe ao TST alterar o campo de incidência próprio da norma, a fim de alcançar situação por ela não contemplada, sobretudo por se tratar de norma de conteúdo sancionador e, portanto, de interpretação restritiva. Com este entendimento, a Corte declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidou decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base na CLT, art. 137.

A Súmula estabelecia que o pagamento das férias em dobro, sanção legalmente prevista para a concessão das férias de forma extemporânea (CLT, art. 137), seria também aplicado para a hipótese em que o empregador efetua o pagamento das férias fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado.

Ainda segundo a decisão, em julgados mais recentes, o TST adotou postura mais restritiva quanto à matéria, superando parcialmente o entendimento consolidado no enunciado impugnado, para atenuar o alcance da sanção sumular em casos nos quais o atraso no pagamento das férias se mostra ínfimo.

Esta notícia refere-se à ADPF 501.

Fonte: STF