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O que vem por aí... Simplificação de concessão de benefícios do INSS é aprovada por projeto de conversão de lei que vai à sanção
Direito Previdenciário

Publicado em 05/08/2022 08:53:32

Aprovado o projeto de lei de conversão de medida provisória que dispensa a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), com mudanças no modelo de análise de pedidos de benefícios ao INSS.

Segundo o texto aprovado, um ato do Ministério do Trabalho e Previdência vai definir as condições para a dispensa do exame, quando a concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos.

A Medida Provisória estende a possibilidade de análise apenas documental às perícias de acompanhamento a que devem se submeter aqueles já beneficiários desse auxílio e do auxílio-acidente ou da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Caberá ainda ao ato do Ministério definir as situações em que isso será possível.

Entre as mudanças, estão a permissão para realização de perícia médica de forma remota; a facilitação do cadastro de segurados especiais referente aos pescadores artesanais; a manutenção do recurso sob julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) nos casos em que o segurado não concordar com a avaliação da perícia médica; e a permissão para o INSS celebrar parcerias para a realização de avaliações sociais, a fim de ampliar o atendimento às pessoas com deficiência.

Antes, o recebimento era apenas pela análise adicional de pedidos de concessão de benefício. Com a nova redação, não apenas os com prazo legal de revisão expirado poderão ser analisados, mas qualquer processo com essas características. O exame médico pericial presencial realizado nas unidades de atendimento da Previdência Social também fará parte do programa se o seu agendamento tiver ocorrido há mais de 45 dias.

Esta notícia refere-se ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20/2022. [Medida Provisória 1.113/2022]

Fonte: Senado Federal