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Conselho da Justiça Federal aprova normativo que regulamenta o instituto do juiz das garantias
Direito Penal Direito Processual Penal

Publicado em 08/05/2024 12:58:45

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal - CJF, aprovou, por unanimidade, a Resolução CJF 881/2024, que dispõe sobre a implementação do instituto do juiz das garantias e a tramitação de investigações, ações penais e procedimentos criminais incidentais no âmbito da Justiça Federal.

A edição do normativo considerou, entre outros aspectos, o julgamento, pelo STF, das ADIns 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, em que foi determinada a adoção das “medidas legislativas e administrativas necessárias à adequação das diferentes leis de organização judiciária, à efetiva implantação e ao efetivo funcionamento do juiz das garantias em todo o país.

A Resolução estabelece que, no âmbito da Justiça Federal, o juiz das garantias, responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais, exercerá sua competência segundo as normas de organização judiciária dos TRFs.

A regulamentação não se aplica às infrações penais de competência originária de Tribunal Regional Federal (TRF), de tribunal do júri, de juizado especial federal e àquelas relativas à violência doméstica e familiar.

Esta notícia refere-se ao processo n. 0003436-65.2023.4.90.8000 - Res. CJF 881/2024.

Fonte: CJF