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Sancionada a Lei que altera dispositivo da CLT
Direito do Trabalho

Publicado em 25/04/2024 08:20:45

Foi sancionada a Lei que acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , para atribuir medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória.

Pela nova alteração, o art. 200 da CLT, que prevê que cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas relativas às medidas especiais de proteção no trabalho, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, para a ter um inciso a mais, para incluir dentre as atividades, o trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória, exposto a agentes patogênicos.

Esta notícia refere-se à Lei 14.846/2024.

Fonte: Diário Oficial da União

LEI 14.846, DE 24 DE ABRIL DE 2024

D.O. 25/04/2024

Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, para atribuir medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O caput do art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX: [CLT, art. 200]

"Art. 200 - ........................
.........................................
IX – trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória, exposto a agentes patogênicos.
.......................................... " (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nísia Verônica Trindade Lima

Luiz Marinho