Parte Geral
Livro IV - Dos Atos Processuais
Título II - Da Comunicação dos Atos Processuais
Capítulo II - Da Citação
- Citação. Correio
- A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto:
I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º; [[CPC/2015, art. 695.]]
II - quando o citando for incapaz;
III - quando o citando for pessoa de direito público;
IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
Comentários do Artigo 247
Casuística7
Caput - Súmula 429/STJ - Citação postal. Aviso de Recebimento - AR. Necessidade (JuruaDoc. 200.5060.9973.5612)
TJSP Caput - Impugnação da ato citatório realizado pelo correio. Carta recebida em duas oportunidades por terceiro sem qualquer ressalva. Descabimento. Validade do ato reconhecida (JuruaDoc. 200.5130.6552.3485)
TJDF V - Alteração da modalidade de citação pelo correio para oficial de justiça. Inexistência de justificativa. Mera vontade do autor. Descabimento (JuruaDoc. 200.5130.6354.2899)
TJMG Execução. Citação pelo correio. Possibilidade. Necessidade de interpretação dos dispositivos específicos ao processo de execução (JuruaDoc. 200.5130.6532.8769)
Notas de Doutrina6
Caput - Citação pelo correio para qualquer comarca do País (JuruaDoc. 200.5611.3005.1200)
I - Conceito de ações de estado (JuruaDoc. 200.5611.3005.1300)
II - Vedação de citação do incapaz pelo correio (JuruaDoc. 200.5611.3005.1400)
III - Vedação de citação pelo correio da pessoa de direito público (JuruaDoc. 200.5611.3005.1500)
IV - Vedação de citação pelo correio se o citando residir em local não atendido por entrega domiciliar de correspondência (JuruaDoc. 200.5611.3005.1600)
V - Citação não será pelo correio quando autor justificadamente requerer outra forma (JuruaDoc. 200.5611.3005.1700)
Renê Hellman
Caput - Regra geral. (JuruaDoc. 201.0730.5006.8900)
I - Ações de estado. (JuruaDoc. 201.0730.5006.9000)
II - Citando incapaz. (JuruaDoc. 201.0730.5006.9100)
III - Pessoa de direito público. (JuruaDoc. 201.0730.5006.9200)
IV - Local não atendido pelo serviço de correspondências. (JuruaDoc. 201.0730.5006.9300)
V - Requerimento do autor. (JuruaDoc. 201.0730.5006.9400)