Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 523, Caput
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 523, Caput - Cumprimento de sentença. Intimação do executado para pagamento, sob pena de multa e fixação de honorários. Despacho de mero expediente. Agravo de instrumento. Descabimento (JuruaDoc. 210.6081.1706.1506)
Trecho do voto: «Na vigência do CPC/1973, o início da fase de cumprimento de sentença se dava de...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Cumprimento definitivo da sentença. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.1400)
Acréscimo de multa e honorários advocatícios se não houver pagamento voluntário. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.1500)
Pagamento parcial do débito e multa e honorários pelo restante. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.1600)
Mandado de penhora e avaliação e atos de expropriação. - (JuruaDoc. 181.6430.5003.1700)
Cumprimento definitivo de obrigação de pagar. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.4800)
Requerimento do exequente. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.4900)
Intimação do executado. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.5000)
Prazo de pagamento. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.5100)
Multa e honorários advocatícios. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.5200)
Pagamento parcial. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.5300)
Falta de pagamento. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.5400)
Multa e a pandemia do COVID-19. - (JuruaDoc. 200.4090.4870.4934)
Incidência das penalidades sobre o crédito extraconcursal devido por empresa em recuperação judi... - (JuruaDoc. 211.0311.1842.8685)